O que é o BPC/LOAS e qual a diferença entre eles?
Muitas pessoas confundem os termos BPC e LOAS, mas a explicação é simples. A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93) é a lei que regulamenta o direito. Já o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o benefício financeiro pago mensalmente aos beneficiários que preenchem os requisitos previstos na lei.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal e operacionalizado pelo INSS. Ele consiste no pagamento mensal de 1 salário mínimo. Diferente das aposentadorias comuns, o BPC não exige contribuições prévias para a Previdência Social, não dá direito a 13º salário e não gera pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Existem dois grupos principais que possuem o direito ao recebimento deste benefício assistencial:
- Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, desde que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que as impossibilitem de participar de forma plena na sociedade.
- Idosos: Com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Requisito Financeiro (Renda Familiar Per Capita)
O principal limitador para a concessão do BPC/LOAS é o critério de renda da família. A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo vigente.
Como calcular: Soma-se todos os rendimentos das pessoas que vivem na mesma casa e divide-se o valor total pelo número total de residentes. Se o resultado for igual ou menor que 25% do salário mínimo por pessoa, o requisito está preenchido.
Como solicitar o BPC/LOAS: Passo a Passo
Para iniciar o seu pedido, siga as seguintes etapas fundamentais:
- Cadastro Único (CadÚnico): A inscrição e atualização periódica do CadÚnico (nos últimos 2 anos) junto ao CRAS do seu município é obrigatória. Sem o CadÚnico ativo, o INSS indefere o pedido de imediato.
- Preparação de Documentação: Junte RG, CPF, comprovante de residência e todos os documentos médicos atualizados (laudos, exames, receitas e atestados) que comprovem a deficiência e a limitação, se for o caso.
- Envio do Pedido pelo Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS, selecione a opção “Novo Pedido”, busque por “BPC” ou “Benefício de Prestação Continuada” e siga preenchendo as informações e anexando os arquivos digitalizados.
Se o pedido for indeferido de forma injusta (o que ocorre frequentemente devido à análise rígida do INSS), é fundamental consultar um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial e reverter a decisão.
